- 1 -Os médicos dentistas a quem tenha sido atribuído o acesso à competência setorial de gestão de unidades de saúde terão de demonstrar junto da OMD, a cada 3 (três) anos, que realizaram a atualização científica, para efeitos de cumprimento do mínimo de horas de formação contínua na área de Gestão, sob pena de o Conselho Diretivo poder anular o acesso à referida competência setorial, ficando o Médico Dentista obrigado a deixar de utilizar essa referência.
- 2 -Para efeitos do número anterior, fixa-se a participação/frequência de um mínimo de 12 (doze) horas, em, pelo menos, um dos seguintes eventos:
- a)Frequência de cursos de formação na área da gestão, comprovados pela apresentação dos respetivos diplomas;
- b)Participação em congressos, jornadas e afins na área da gestão, comprovados pela apresentação dos respetivos certificados.
Artigo 7.º — Formação contínua
Vigente desde: 13/08/2024