- 1 -O cartão do idoso tem a validade de 3 (três) anos e deverá ser renovado ao fim de cada triénio pelo beneficiário, ou quando solicitado por esta Autarquia com fins justificativos.
- 2 -A renovação obedece ao processo estabelecido no art.4.º deste regulamento.
- 3 -O cartão Lagoa+ Saúde tem uma nova imagem, a qual segue em anexo no presente regulamento, e a sua impressão é da responsabilidade única e exclusiva da Câmara Municipal de Lagoa - Açores.
Artigo 12.º — Validade, Emissão e Apresentação do Cartão Lagoa+ Saúde
Vigente desde: 18/07/2025