- 1 -A decisão da atribuição de um cartão Lagoa+ Saúde compete ao Presidente da Câmara Municipal, que para o efeito, e caso a caso, contará com o apoio de uma comissão ou júri, criada para o efeito.
- 2 -Na instrução dos processos relativos à atribuição do cartão do idoso, a comissão ou júri, bem como o Presidente da Câmara Municipal, deverão atender designadamente:
- a)Às condições socioeconómicas do munícipe;
- b)Existir um património imobiliário igual ou inferior ao valor máximo de 150.0000,00 € e reunião das condições previstas na parte final do n. º4 do artigo 3.º, nomeadamente a natureza e fim dos imóveis;
- c)Ser residente permanentemente há pelo menos três anos na área do município de Lagoa - Açores
- 3 -Nas condições socioeconómicas deverão atender-se, designadamente, aos rendimentos auferidos pelo interessado e aos rendimentos auferidos pelo agregado familiar do candidato, tendo em conta os critérios previstos na alínea c) do n.º 1) artigo 3.º para efeitos de agregado economicamente carenciado.
- 4 -Das decisões relativas à atribuição do cartão, cabe recurso nos termos gerais.
Artigo 5.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 18/07/2025