- 1 -A comissão ou júri é um órgão meramente consultivo, a quem, compete coadjuvar o Presidente da Câmara Municipal na apreciação, instrução dos processos e preparação das decisões relativas à política social, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -O júri ou comissão será composta por um número ímpar de membros sendo pelo menos:
- a)Um a designar de entre os vereadores da câmara municipal, que a preside;
- b)Um Coordenador ou Técnico Superior do Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal;
- c)Um Coordenador ou Técnico Superior a designar de outra unidade orgânica da Câmara Municipal;
- 3 -O júri ou comissão é nomeado pelo Presidente da Câmara por períodos de tempo não superiores ao respetivo mandato e reunirá sempre que para tal seja necessário e seja pedida a sua colaboração.
Artigo 6.º — Comissão Análise
Vigente desde: 18/07/2025