- 1 -A recolha e o transporte dos resíduos urbanos indiferenciados e seletivos é da responsabilidade do Município de Serpa e tem como destino a estação de transferência ou o Parque Ambiental da Resialentejo.
- 2 -A Entidade Gestora efetua os seguintes tipos de recolha, para além do indicado no n.º 1:
- a)Recolha indiferenciada porta-a-porta, em zonas a definir pela Câmara Municipal de Serpa e devidamente publicitadas entre outros, no seu sítio da internet e nos locais de atendimento ao público;
- b)Recolha seletiva porta-a-porta em zonas a definir pela Câmara Municipal de Serpa e devidamente publicitadas entre outros, no seu sítio da internet e nos locais de atendimento ao público.
- 3 -A recolha e o transporte dos resíduos da recolha seletiva não abrangida pela recolha porta-a-porta é da responsabilidade da Resialentejo, EIM.
- 4 -A recolha e transporte dos resíduos urbanos efetua-se por circuitos predefinidos, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos munícipes.
Artigo 38.º — Recolha e transporte
Vigente desde: 10/07/2026