- 1 -A recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis processa-se em contentorização hermética, porta-a-porta, ou por soluções de recolha coletiva de proximidade, através de circuitos predefinidos pela Entidade Gestora.
- 2 -Os resíduos urbanos biodegradáveis são transportados para tratamento e valorização numa infraestrutura gerida pela Resialentejo.
Artigo 41.º — Recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis
Vigente desde: 10/07/2026