- 1 -Conforme previsto no artigo 34.º do Regulamento n.º 446/2024, de 19 de abril, regulamento da qualidade do serviço prestado ao utilizador final nos setores de água e resíduos (RQS), para além da recolha indiferenciada devem ser disponibilizadas recolhas dedicadas de resíduos urbanos para resíduos volumosos e resíduos verdes, REEE sem prejuízo de outros.
- 2 -A recolha dedicada pode ser efetuada por circuito predefinido ou por solicitação prévia à Entidade Gestora, por escrito, por telefone ou presencialmente.
- 3 -A recolha por solicitação prévia é efetuada pela Entidade Gestora num prazo não superior a cinco dias úteis após a receção do pedido, exceto quando acordado com o utilizador data diferente.
- 4 -O incumprimento do prazo previsto no número anterior confere ao utilizador o direito a compensação, nos termos previstos no Capítulo VII.
Artigo 51.º — Recolha dedicada
Vigente desde: 10/07/2026