- 1 -Todas as despesas decorrentes de operações de gestão de resíduos especiais deixados ilicitamente na via pública, nomeadamente as operações de remoção e transporte efetuadas por iniciativa da Câmara Municipal em defesa do interesse público, ainda que através de entidades licenciadas para o efeito, serão realizadas a expensas dos produtores ou detentores, independentemente das coimas e sanções acessórias a que possa haver lugar.
- 2 -Sempre que ocorram situações de abandono de veículos, quer por vontade expressa do respetivo proprietário, quer por se terem verificado as situações previstas nos Regulamento em vigor, relativo ao “Bloqueamento, remoção, depósito e abandono de veículos estacionados indevida ou abusivamente na via ou lugares públicos”, a Câmara Municipal de Serpa, após cumprimento dos trâmites previstos no referido Regulamento, determina o destino final a dar ao veículo, o qual poderá incluir o seu encaminhamento para centros de receção devidamente licenciados.
Artigo 52.º — Remoção de resíduos especiais
Vigente desde: 10/07/2026