- 1 -No ato do Termo de Aceitação do alojamento na Residência dos SASIPC o estudante terá que proceder ao pagamento de uma caução, no valor fixado na tabela referida no artigo anterior.
- 2 -A caução é destinada a cobrir eventuais danos que o estudante venha a causar nas instalações, no equipamento ou em bens dos SASIPC, assim como, para o ressarcimento de despesas acrescidas de limpeza nas áreas de inteira responsabilidade do estudante residente.
- 3 -O valor da caução será devolvido ao estudante residente após o registo de saída e mediante a verificação dos procedimentos internos para o efeito, nomeadamente, a inexistência de dívidas e danos.
- 4 -O valor pago como caução, transitará automaticamente para o ano letivo seguinte, caso o residente fique realojado nas Residências dos SASIPC.
- 5 -Sempre que seja descontado qualquer importância do valor da caução, o estudante será notificado por e-mail com os respetivos justificativos.
- 6 -Nos casos em que o valor de caução não seja suficiente para o ressarcimento dos prejuízos causados, o estudante responsável pelos danos será devidamente notificado para que, no prazo estabelecido pelos SASIPC, proceda à reposição do valor em falta.
Artigo 10.º — Caução
Vigente desde: 15/11/2019