- 1 -O pagamento do alojamento processa-se a partir da assinatura do contrato pelo estudante, referido no ponto 1 do Artigo 6.º
- 2 -As modalidades de pagamento poderão assumir as seguintes formas: anual, semestral, mensal ou diária.
- 3 -Os prazos de pagamentos são os seguintes, de acordo com cada uma das modalidades:
- a)Pagamento anual: efetuado no início do ano letivo no ato do Registo de Entrada;
- b)Pagamento semestral: no 1.º semestre, no início do ano letivo no ato do Registo de Entrada e no 2.º semestre, na primeira semana correspondente ao calendário académico praticado pelo estudante, nos termos do calendário académico do IPC;
- c)Pagamento mensal:
- i)Até ao dia 8.º do mês a que respeitam, no caso dos não bolseiros;
- ii)Até ao 3.º dia após o recebimento da bolsa de estudo, no caso dos bolseiros;
- d)Pagamento de diária: o pagamento é definido de forma casuística.
- 4 -Quando na origem da falta de pagamento estiverem motivos não imputáveis ao /à residente, este(a) deverá expor a situação, por escrito, ao Administrador dos SASIPC.
Artigo 11.º — Pagamento do Alojamento
Vigente desde: 15/11/2019