- 1 -Os Delegados dos Residentes, adiante designados por Delegados, são estudantes residentes, eleitos anualmente pelos seus pares, segundo Edital do Administrador dos SASIPC, no início de cada ano letivo e preferencialmente de entre os estudantes residentes da 1.ª fase de candidatura.
- 2 -Deve existir um Delegado por cada ala ou piso em cada Bloco/Edifício das Residências.
- 3 -O mandato dos Delegados tem a duração de um ano letivo e só poderão ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- 4 -A eleição para o cargo de Delegado não garante o realojamento do mesmo no ano letivo seguinte.
- 5 -Os Delegados beneficiarão, durante o seu mandato, de uma Bolsa de Atividade de Apoio Social (BAAS) dos SASIPC, equivalente ao valor aproximado da mensalidade do estudante bolseiro em quarto duplo.
- 6 -Processo eleitoral dos Delegados deve reger-se pelos seguintes princípios gerais:
- a)A eleição é realizada por voto secreto;
- b)A mesa de voto deve ser composta, preferencialmente, por dois Delegados cessantes, acompanhados por um funcionário dos SASIPC;
- c)Após o encerramento da mesa de voto é realizada a contagem dos votos e elaborada uma ata pelos Delegados da mesa de voto, para homologação posterior do Administrador dos SASIPC;
- d)A tomada de posse dos Delegados eleitos, decorrerá na presença do Administrador dos SASIPC.
- 7 -O Edital para a eleição dos Delegados referido no ponto 1 deve constar os seguintes elementos, entre outros:
- a)Datas, horários e local de funcionamento das mesas de voto;
- b)Cadernos eleitorais;
- c)Admissão de candidaturas para Delegados;
- d)Regras gerais sobre o modelo de eleição e do funcionamento das mesas de votos;
- e)Data e local da tomada de posse dos Delegados eleitos.
- 8 -Compete aos Delegados dos residentes:
- a)Representar os residentes da sua ala ou piso juntos dos SASIPC;
- b)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento e outras normas internas em vigor, nomeadamente a definição de tarefas e escalas de distribuição das mesmas, entre residentes;
- c)Colaborar com os SASIPC em tudo o que respeite ao funcionamento interno da residência;
- d)Participar na resolução de eventuais conflitos existentes entre residentes, fomentando comportamentos positivos no sentido do respeito mútuo, apelando aos valores de cidadania;
- e)Reunir periodicamente com os residentes para prestar informações e debater questões relacionadas com o funcionamento da Residência;
- f)Acompanhar, sempre que possível, os funcionários dos SASIPC em todos os processos de verificação dos espaços privados nas residências;
- g)Participar ao pessoal dos SASIPC todos os atos ocorridos e que sejam suscetíveis de colocar em causa o bom funcionamento das residências;
- h)Participar nas reuniões e sessões de formação para as quais são convocados pelos SASIPC;
- i)Pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse para as Residências a pedido dos funcionários e/ou Administrador dos SASIPC.
- 9 -Os SASIPC salvaguardam o direito de proceder à substituição de qualquer Delegado, sempre que, efetuadas as devidas averiguações, se apure incumprimento das funções atribuídas ou qualquer outra situação incompatível com a responsabilidade inerente ao cargo assumido.
Artigo 15.º — Delegados dos Residentes
Vigente desde: 15/11/2019