- 1 -Em cada Bloco/Edifício de Residências deve constituir-se uma Comissão de Residentes composta pelos respetivos Delegados.
- 2 -São competências da Comissão de Residentes:
- a)Realizar reuniões mensais e lavrar os respetivos memorandos;
- b)Proceder, em articulação com os SASIPC, na promoção de uma melhor organização e funcionamento das residências;
- c)Participar na análise e eventual resolução de problemas de interesse geral que possam afetar ou alterar as condições normais de funcionamento do respetivo Bloco/Edifício da Residência;
- d)Promover iniciativas que visem uma melhoria de funcionamento e utilização das Residências pelos seus pares, bem como iniciativas de cariz social, cultural e desportivo que estimulem um melhor convívio entre residentes, facilitando a integração e sucesso académico.
- 3 -Cada Comissão de Residentes deve eleger o seu representante para o Conselho de Residências.
Artigo 16.º — Comissão de Residentes
Vigente desde: 15/11/2019