- 1 -O Conselho das Residências é constituído por:
- a)Administrador dos SASIPC;
- b)Responsável pela gestão da unidade de alojamento dos SASIPC;
- c)Dois(as) assistentes sociais a designar pelo Administrador dos SASIPC;
- d)Um(a) psicólogo(a) a designar pelo Administrador dos SASIPC;
- e)Um(a) funcionário(a) não docente da respetiva Unidade dos SASIPC;
- f)Um(a) delegado(a) representante de cada Comissão de Residentes.
- 2 -O Conselho das Residências deve reunir, pelo menos, duas vezes por ano ou sempre que se justifique, sob convocatória do Administrador dos SASIPC mediante proposta do(a) responsável pela gestão da unidade de alojamento.
- 3 -São competências do Conselho das Residências:
- a)Deliberar sobre assuntos de interesse comum aos residentes para a garantia de um bom funcionamento das residências dos SASIPC;
- b)Analisar e deliberar sobre o Plano anual de formação dos estudantes residentes e Delegados;
- c)Propor alterações ao presente regulamento de Residências dos SASIPC a submeter ao Conselho de Ação Social;
- d)Pronunciar-se sobre qualquer assunto submetido pelo Administrador dos SASIPC.
Artigo 17.º — Conselho das Residências
Vigente desde: 15/11/2019