- 1 -O equipamento e os espaços comuns são para utilização exclusiva dos residentes da ala ou piso.
- 2 -A confeção de pequenas refeições e o tratamento de roupa só são permitidos nos locais apropriados para o efeito e com os equipamentos existentes.
- 3 -É expressamente proibido, sob pena de instauração de procedimento disciplinar e aplicação de sanção, a prática dos seguintes atos:
- a)A entrada ou permanência de animais nas Residências, com exceção das situações previstas no Decreto-Lei n.º 74/2007 de 27 de março, diploma que consagra o direito de acesso a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público das pessoas com deficiência, acompanhadas de cães de assistência;
- b)Foguear, acender velas, incenso ou quaisquer outros objetos afins, em todos os espaços da Residência;
- c)Negligenciar a segurança das instalações, deixando, nomeadamente, portas abertas, eletrodomésticos ligados após utilização, torneiras abertas ou ausentando-se durante a confeção de refeições;
- d)Conceder alojamento a terceiros, seja a que título for salvo se este for autorizado por escrito pelos SASIPC;
- e)Efetuar permuta de quartos, sem autorização dos SASIPC;
- f)Ceder as chaves da Residência e do quarto a terceiros;
- g)Colocar ou utilizar equipamentos elétricos nos quartos, nomeadamente, ferros de engomar, máquinas de café, frigoríficos, micro-ondas, grelhadores, fogões, torradeiras, tostadeiras, entre outros;
- h)Fumar no interior das Residências, nos termos da Lei;
- i)Qualquer ato considerado ilícito penal, designadamente:
- i)Posse e uso de qualquer tipo de armas, materiais explosivos, substâncias tóxicas, inflamáveis ou perigosas para a saúde e segurança da Residência e dos seus residentes.
- ii)Posse, consumo, tráfico, incentivo ao consumo ou fomento da circulação de estupefacientes e/ou substâncias psicotrópicas nas Residências.
- iii)Praticar furtos ou roubos;
- iv)Agredir verbal ou física qualquer pessoa que resida, trabalhe ou visite as residências;
- j)Prática de jogos de carácter ilícito;
- k)Consumo excessivo de álcool, do qual resulte a alteração do comportamento individual e a perturbação da vida normal dos residentes, sem prejuízo do estipulado na Lei;
- l)Agredir, verbal ou fisicamente, qualquer pessoa que resida, trabalhe ou visite a Residência;
- m)Praticar atos impróprios de vida em comunidade;
- n)Colocar o lixo em locais impróprios e atirar objetos pelas janelas e/ou varandas da Residência;
- o)Retirar dos frigoríficos alimentos pertencentes a terceiros, salvaguardando as regras implementadas e expostas nas cozinhas;
- p)Realizar festas, reuniões ou convívios em qualquer espaço das Residências, sem autorização prévia dos SASIPC;
- q)O não cumprimento das instruções de segurança afixadas, relativamente à ocorrência de situações de risco, como incêndios, sismos, realizações de simulacros, entre outras.
- 4 -Relativamente à roupa de cama e de banho, cada residente poderá utilizar a sua própria roupa de cama e de banho ou poderá ser fornecida pelos SASIPC, mediante pagamento, devendo neste caso, ser efetuada troca semanal, em dia a definir pelos serviços.
- 5 -Os residentes não devem perturbar a tranquilidade dos restantes colegas residentes, nomeadamente, através de barulho proveniente de equipamentos de som, nos períodos previstos entre as 22h00 e as 9h00, com salvaguarda de situações de emergência identificadas.
- 6 -Os residentes devem abster-se de praticar atos impróprios da normal vida em comum, que ofendam a integridade física ou psíquica dos outros residentes, trabalhadores, ou visitantes da Residência, e/ou que prejudiquem o bom nome da Instituição.
- 7 -No caso de perda das chaves do quarto ou do Bloco/Edifício da Residência, o residente deve informar imediatamente os funcionários dos SASIPC, que diligenciarão no sentido da sua substituição, sendo o valor correspondente à substituição imputado ao residente.
- 8 -O residente pode solicitar a qualquer momento do ano letivo a mudança de quarto, mediante requerimento para o efeito e expondo as razões do pedido;
- 9 -Os funcionários dos SASIPC terão acesso aos quartos para efeitos de manutenção, controle, segurança e situações que se prendam com a verificação de irregularidades, com conhecimento ao respetivo residente.
Artigo 20.º — Regras Gerais de Utilização
Vigente desde: 15/11/2019