- 1 -A limpeza nos quartos obedece às seguintes regras:
- a)Os residentes devem zelar pela conservação, arrumo e limpeza do quarto, sendo a limpeza diária da responsabilidade de cada um dos seus ocupantes, assim como o acondicionamento de roupas pessoais, de cama e de banho;
- b)É da responsabilidade dos residentes a recolha de lixo dos quartos e o respetivo transporte para os locais apropriados existentes na proximidade das Residências.
- 2 -A limpeza nos espaços comuns obedece às seguintes regras:
- a)A limpeza das áreas comuns, nomeadamente, escadas, corredores, sala de refeições/convívio e casas de banho comuns, é da responsabilidade dos SASIPC;
- b)Os residentes que desejem confecionar e tomar refeições ligeiras na zona de copa são responsáveis pela limpeza, devendo o espaço ser limpo e arrumado após cada utilização;
- c)O residente deverá utilizar de forma prudente e disciplinada os equipamentos de uso coletivo. Estes não podem ser deslocados dos locais próprios, salvo em situações excecionais e mediante autorização prévia dos SASIPC;
- d)O residente não pode impedir ou dificultar o regular trabalho de higienização, limpeza ou conservação das instalações, nomeadamente com o abandono de equipamentos ou outros pertences pessoais.
- 3 -A limpeza da copa obedece às seguintes regras:
- a)Os residentes devem zelar pela conservação e arrumo da copa após cada utilização, nomeadamente devem acondicionar as loiças e utensílios de cozinha limpos nos armários destinados para esse efeito;
- b)A manutenção da limpeza das copas das residências, é da inteira responsabilidade dos residentes, nomeadamente, bancadas, frigoríficos, fogões, micro-ondas, fornos, exaustores, azulejos da parede e chão, de acordo com as escalas elaboradas e afixadas pelos Delegados;
- c)Para o bom funcionamento da copa, os SASIPC recolhem as louças ou outros utensílios de cozinha abandonados nesses espaços, aplicando-se a respetiva sanção;
- d)No ato de utilização da copa, é da responsabilidade dos residentes a separação e depósito de resíduos no respetivo ecoponto;
- e)É da responsabilidade do residente o transporte dos resíduos da copa, para os locais apropriados existentes no exterior das Residências, de acordo com a escala elaborada pelos Delegados.
- 4 -Os Delegados devem afixar na respetiva ala ou piso da Residência escalas de distribuição de tarefas dos residentes para a limpeza e higienização, que devem ser respeitados pelos residentes.
- 5 -Os SASIPC realizam periodicamente vistorias aos quartos, relativas à conservação e limpeza do espaço, dependentes de aviso prévio junto dos residentes, implicando a presença deste ou o respetivo consentimento.
- 6 -Caso os quartos não estejam nas devidas condições de asseio, os estudantes devem proceder à respetiva limpeza do espaço, nos prazos definidos após a vistoria, estando sujeitos a um procedimento disciplinar, nos termos do presente Regulamento em caso de incumprimento.
- 7 -No momento do Registo de Saída do quarto, os residentes deverão deixar as instalações nas devidas condições de limpeza e asseio, caso contrário, deverá ser acionado a caução para a liquidação do pagamento dos serviços de limpeza.
Artigo 21.º — Limpeza e Higienização das Instalações
Vigente desde: 15/11/2019