As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do IPC, ouvido o Conselho de Ação Social.
As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do IPC, ouvido o Conselho de Ação Social.