- 1 -Para além dos casos resultantes da aplicação das sanções previstas no artigo anterior, constitui ainda motivo para perda do direito de residência:
- a)Deixar de ser estudante do ensino superior;
- b)A não confirmação de ocupação do alojamento, no prazo definido pelos SASIPC;
- c)A prestação de falsas declarações nos processos de candidatura e benefícios sociais;
- d)A falta de pagamento do alojamento, conforme previsto no presente Regulamento;
- e)O não pernoitar no quarto durante 5 dias consecutivos sem qualquer tipo de justificação junto dos SASIPC, com exceção dos períodos de férias escolares e épocas de exames;
- f)A conduta incompatível com o ambiente de estudo e de convivência que se pretende na residência;
- g)A prática de infrações previstas cuja gravidade torne impossível a continuação da situação de residente;
- h)Três advertências escritas.
- 2 -A aplicação de qualquer sanção ou o incumprimento comprovado de qualquer dos deveres constantes deste Regulamento serão tidos em consideração para efeitos de atribuição de alojamento em caso de nova candidatura.
Artigo 27.º — Perda do Direito de Residência
Vigente desde: 15/11/2019