- 1 -Podem candidatar-se a alojamento nas residências dos SASIPC os estudantes do IPC, de outras instituições de ensino superior ou de entidades com as quais se tenha estabelecido protocolos de cooperação.
- 2 -O acesso ao alojamento nas residências deve ser realizado através de candidatura, efetuada numa base semestral ou anual (por semestre ou ano letivo), nos termos e prazos indicados pelos SASIPC e divulgados na sua página eletrónica.
- 3 -A candidatura é válida, por um semestre ou ano letivo, em obediência ao calendário académico do IPC.
- 4 -A candidatura às residências é efetuada através de Edital próprio para o efeito e publicitado no sítio da página eletrónica dos SASIPC, em pelo menos três fases por ano letivo:
- a)1.ª fase para os estudantes em frequência, no final do ano letivo cessante;
- b)2.ª fase para os estudantes matriculados pela primeira vez no IPC após os resultados da primeira fase de candidatura do concurso nacional de acesso ao ensino superior;
- c)3.ª fase para os estudantes matriculados pela primeira vez no IPC após os resultados da segunda fase de candidatura do concurso nacional de acesso ao ensino superior;
- d)Outra e qualquer fase posterior que se justifique.
- 5 -Do Edital para a candidatura às residências deverão constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do objeto e da fase da candidatura;
- b)Destinatários;
- c)Número de vagas;
- d)Critérios da candidatura;
- e)Critérios de seleção e ordenação;
- f)Prazos da candidatura, de publicitação de resultados e de reclamações;
- g)Forma de submissão da candidatura;
- h)E outras informações julgadas pertinentes para cada fase da candidatura.
Artigo 3.º — Candidatura
Vigente desde: 15/11/2019