- 1 -São critérios de admissão da candidatura:
- a)Apresentar a candidatura de acordo com o Edital;
- b)Não ter dívidas para com os SASIPC;
- c)Não estar a decorrer período de suspensão da qualidade de residente nas Residências dos SASIPC;
- d)Ter sido considerado desistente em candidatura às Residências dos SASIPC no ano letivo anterior;
- 2 -São critérios gerais de seleção e ordenação dos candidatos ao alojamento:
- a)Por situação económico-social;
- b)Ter sido Bolseiro da DGES, deslocado no ano letivo anterior:
- i)Ordenados por capitação;
- ii)Em caso de empate, prevalece o realojamento.
- c)Ter sido Bolseiro de outras bolsas por carência económica, deslocado no ano anterior:
- i)Ordenados por capitação;
- ii)Em caso de empate, prevalece o realojamento
- d)Não bolseiros deslocados:
- i)Residentes na UE, ordenados por capitação;
- ii)Não residentes na UE, ordenados por capitação;
- iii)Em caso de empate, prevalece o realojamento.
Artigo 4.º — Critérios Gerais das Candidaturas
Vigente desde: 15/11/2019