- 1 -A verificação e controlo do cumprimento, pelos utentes, das condições de acesso, permanência e utilização das Piscinas é competência dos funcionários das Piscinas.
- 2 -Perante a violação reiterada das condições mencionadas no número anterior e sempre que a natureza da infração o justifique, o funcionário responsável pelas Piscinas poderá, como medida cautelar, determinar a imediata expulsão do infrator das instalações, podendo, para o efeito, solicitar a intervenção das forças policiais, caso o utente não acate essa determinação.
Artigo 16.º — Controlo
Vigente desde: 16/10/2020