1 - Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
a) Utilizadores domésticos:
i) Tarifário social:
1 - Aplicável aos utilizadores finais cujo agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que não exceda metade do valor anual da retribuição mínima mensal garantida;
2 - Detentores de Cartão Social e Cartão Família atribuído pelo Município, nos termos do Regulamento Municipal do Cartão VRSA Família;
3 - Beneficiários das prestações sociais, nomeadamente, complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez e pensão social de velhice;
4 - Agregado familiar com rendimento anual igual ou inferior a 5 808 Euros, acrescido de 50 % por cada elemento que não aufira qualquer rendimento
ii) Tarifário familiar, aplicável aos utilizadores domésticos finais domésticos cuja composição do agregado familiar ultrapasse 2 (dois) filhos dependentes.;
b) Utilizadores não domésticos - tarifário social, aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, legalmente constituídas.
2 - O tarifário social para utilizadores domésticos consiste na isenção das tarifas de disponibilidade;
3 - O tarifário familiar consiste no alargamento dos escalões de consumo em 3 m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os ultrapasse 2 (dois) filhos dependentes.
4 - O tarifário social aplicável às instituições particulares de solidariedade social, organizações não-governamentais sem fim lucrativo, ou outras entidades de reconhecida utilidade pública, cuja ação social o justifique consiste na tarifa de disponibilidade aplicável aos utentes domésticos e na tarifa variável correspondente ao primeiro escalão dos mesmos utentes domésticos.
5 - O financiamento da tarifa social é suportado pelo município na exata medida da diferença que resultar do tarifário em vigor aplicável e o resultante da aplicação da tarifa social.