- 1 -O tarifário do serviço de abastecimento de água é aprovado pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais 15 dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
- 3 -A informação sobre a alteração do tarifário é publicitada obrigatoriamente antes da respetiva entrada em vigor.
- 4 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo município, nos serviços de atendimento da AdVRSA e ainda no sítio na internet da AdVRSA, do Município e da ERSAR
- 5 -O tarifário é aplicado aos volumes de água a partir de 1 de janeiro de cada ano.
Artigo 67.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 16/09/2022