Os requisitos de acesso à competência setorial no sono são os seguintes:
- i)Inscrição em vigor na OMD e com a respetiva quotização regularizada;
- ii)Experiência clínica de generalista, pelo menos 3 (três) anos, após a inscrição na OMD;
- iii)Formação, nos termos e áreas definidos no artigo 4.º;
- iv)Experiência comprovada, através da apresentação de casos clínicos tratados pelo candidato, nos termos e áreas definidos no artigo 5.º;