Aprovação da 1.ª alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal de Oliveira do Hospital.
Alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal de Oliveira do Hospital
O n.º 3 do artigo 20.º do Regulamento do Cemitério Municipal de Oliveira do Hospital, aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 15 de dezembro de 2012, é alterado, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 20.º
Organização do espaço
- 1 -As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões ou secções, tanto quanto possível retangulares e com área para o máximo de noventa corpos.
- 2 -Procurar-se-á o melhor aproveitamento do terreno, não podendo, porém, os intervalos entre as sepulturas e entre estas e os lados dos talhões ser inferiores a 0,40 m, e mantendo-se, para cada sepultura, acesso com o mínimo de 0,60 m de largura.
- 3 -Os talhões serão ocupados pela ordem seguinte:
Sepulturas temporárias: F, J
A primeira metade do talhão D destina-se à sepultura de Bombeiros.
Sepulturas perpétuas: A, B, E, G, H, I, K
O talhão C destina-se a crianças e será misto de temporárias e perpétuas.
Todas as sepulturas serão numeradas sequencialmente dentro de cada talhão e a sua ocupação far-se-á rigorosamente por essa ordem.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal de Oliveira do Hospital entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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