- 1 -A formalização da candidatura realiza-se mediante entrevista com o serviço responsável pelo Programa Voluntariado Jovem+, na qual é assegurado o enquadramento do Programa.
- 2 -Apenas os voluntários pontuais encontram-se dispensados da fase de entrevista, tendo como critério de seleção:
- a)Data e hora da receção da inscrição devidamente preenchida;
- b)Horário(s) pretendido(s);
- c)Atividade(s) selecionada(s).
- 3 -Após a seleção, os candidatos a voluntários pontuais são notificados por correio eletrónico quanto ao agendamento de uma sessão online e síncrona de formação de iniciação ao voluntariado.
- 4 -Os voluntários regulares têm como critério de seleção na fase de entrevista:
- a)Adequação do perfil individual do jovem à atividade (0,35);
- b)Disponibilidade para integração no projeto (0,20);
- c)Adequação da área de formação aos projetos a que se candidata (0,25);
- d)Experiência de voluntariado e/ou de participação associativa (0,10);
- e)Adequação dos interesses e das valências do jovem, com o objetivo de desenvolver competências relevantes para o seu projeto de vida (0,10).
- 5 -Após a realização da entrevista, os candidatos a voluntários regulares são notificados por correio eletrónico quanto ao agendamento da formação de iniciação ao voluntariado.
- 6 -Encontram-se dispensados da formação de iniciação ao voluntariado os jovens candidatos que atestem dispor desta certificação.
- 7 -Concluídas as etapas indicadas nos números 3 e 5 do presente artigo, os jovens integram o Programa Voluntariado Jovem+, passando a ter acesso às oportunidades de voluntariado ativas na plataforma. Os jovens podem manifestar interesse em várias oportunidades, devendo, para o efeito, ordenar as suas preferências.
- 8 -Em caso de falta injustificada às etapas dos números 3 e 5, o candidato receberá uma notificação adicional para comparecer em novas datas, sob pena de ser excluído do processo de candidatura.
- 9 -A submissão da candidatura e a realização da entrevista não garantem a colocação do candidato num projeto de voluntariado.
- 10 -Para efeito de enquadramento do jovem voluntário numa atividade, é formalizado um projeto de voluntariado, que regula a relação entre a entidade promotora, a entidade parceira e o jovem voluntário.
- 11 -No caso de voluntários menores de idade, o processo de validação e integração no Programa Voluntariado Jovem+ está condicionado à apresentação de uma declaração de consentimento informado, disponibilizada pelo serviço responsável pela operacionalização do Voluntariado Jovem+, preenchida e assinada pelo encarregado de educação.
- 12 -É condição obrigatória para a participação em atividades de voluntariado com crianças a apresentação de certificado de registo criminal atualizado, até 7 dias antes do início de participação no projeto de voluntariado.
Artigo 10.º — Procedimentos posteriores à inscrição
Vigente desde: 10/07/2026