A entidade promotora tem o direito de:
- 1 -Definir as orientações, objetivos e áreas de intervenção do Programa de Voluntariado Jovem+.
- 2 -Aprovar, suspender ou cancelar o registo de entidades parceiras e projetos de voluntariado.
- 3 -Solicitar informação às entidades parceiras para efeitos de monitorização e avaliação das atividades.
- 4 -Supervisionar e acompanhar tecnicamente as ações desenvolvidas no âmbito do Programa.
- 5 -Exigir o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis ao voluntariado.
- 6 -Avaliar o desempenho das entidades parceiras e dos jovens voluntários.
- 7 -Determinar a exclusão de voluntários ou entidades parceiras em caso de incumprimento.
- 8 -Utilizar, para fins institucionais, os dados e resultados globais das atividades de voluntariado, salvaguardando a proteção de dados pessoais.