A entidade promotora tem o dever de:
- 1 -Prestar apoio técnico às entidades parceiras inscritas, com o objetivo de:
- a)prever o planeamento de todos os aspetos inerentes ao programa;
- b)monitorizar e avaliar o processo de colaboração mútuo entre os jovens voluntários e as entidades.
- 2 -Desenvolver e atualizar ferramentas técnicas, nomeadamente manuais, formulários e documentos de apoio.
- 3 -Prestar todo o apoio técnico e acompanhamento aos jovens voluntários de forma a garantir o voluntariado jovem como uma experiência positiva e gratificante, cumprindo e fazendo cumprir a legislação em vigor.
- 4 -Garantir a realização da formação obrigatória, devendo esta ser disponibilizada da seguinte forma:
- a)Aos jovens voluntários: formação de iniciação ao voluntariado;
- b)Às entidades parceiras: formação em gestão de voluntariado.
- 5 -Disponibilizar um cartão de voluntário a cada jovem participante.
- 6 -Assegurar os direitos dos jovens voluntários, nomeadamente:
- a)A garantia de cobertura por seguro de acidentes pessoais durante o período de participação no programa;
- b)O ressarcimento das despesas de transporte, sempre que não seja aplicável o regime de gratuitidade no transporte público, e de refeição, no local de desenvolvimento da atividade de voluntariado, sempre que a atividade decorra em períodos coincidentes com horários de refeição, designadamente entre as 13h00 e as 14h00 ou entre as 20h00 e as 21h00 e no caso de a entidade parceira não conseguir garantir essas refeições. O ressarcimento das despesas de alimentação e transporte, até ao montante máximo de 10 €/dia, mediante apresentação de faturas emitidas com o número de identificação fiscal do Município de Vila Franca de Xira.