O voluntário tem o dever de:
- 1 -Aceitar e cumprir as disposições constantes no presente Regulamento.
- 2 -Participar nas ações de formação e/ou informação destinadas ao correto desenvolvimento da atividade de voluntariado, promovidas pela entidade promotora e/ou pela entidade parceira.
- 3 -Utilizar o cartão de voluntário durante toda a sua atividade voluntária.
- 4 -Cumprir com os horários estabelecidos pelo responsável do serviço ou projeto onde estão integrados, demonstrando assiduidade e pontualidade.
- 5 -Cumprir com as normas de higiene e segurança impostas no âmbito dos projetos e ações a participar, bem como com as normas que regulam o funcionamento da entidade a que presta colaboração.
- 6 -Zelar e respeitar os recursos, pessoas, bens e equipamentos disponibilizados pela entidade parceira.
- 7 -Colaborar com os colegas e respeitá-los, seguindo todas as orientações dadas.
- 8 -Não assumir o papel de representante da entidade promotora e da entidade parceira.
- 9 -Caso pretenda interromper ou cessar a atividade de voluntariado, informar a entidade promotora e a entidade parceira com a maior antecedência possível.
- 10 -Assegurar o dever de sigilo e de confidencialidade sobre informação de que possa ter conhecimento no decurso da atividade de voluntariado.
- 11 -Avaliar o projeto e a entidade parceira após o final do projeto, conforme prazos estabelecidos e enviar para o serviço responsável pela operacionalização do Voluntariado Jovem+ da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
- 12 -Contactar de imediato o serviço responsável pelo Voluntariado Jovem+ face a qualquer situação imprevista no âmbito do Programa.