A entidade parceira tem o direito de:
- 1 -Ser reconhecida e validada como entidade parceira do Voluntariado Jovem+.
- 2 -Receber informação, acompanhamento e apoio técnico por parte do serviço responsável pelo Voluntariado Jovem+.
- 3 -Beneficiar da formação em gestão de voluntariado.
- 4 -Propor e desenvolver projetos e ações de voluntariado de acordo com as orientações do Programa de Voluntariado Jovem+.
- 5 -Avaliar o desempenho dos voluntários e propor medidas de melhoria ou adequação das atividades.
- 6 -Ser informada sobre decisões relativas à suspensão, substituição ou exclusão de voluntários ou projetos.
- 7 -Obter reconhecimento público pelo seu empenho e colaboração no âmbito do Voluntariado Jovem+.