- 1 -O município de Vila Franca de Xira, enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos jovens voluntários, cumpre integralmente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a legislação nacional aplicável.
- 2 -Os dados recolhidos destinam-se exclusivamente à gestão e acompanhamento do Programa de Voluntariado Jovem+, incluindo a participação em projetos de voluntariado, o acompanhamento formativo, a emissão de certificados e para o ressarcimento de despesas ou outros benefícios relacionados.
- 3 -Os jovens voluntários tomam conhecimento de que os seus dados pessoais podem ser partilhados com as entidades parceiras que acolhem os voluntários e a entidade que certifica as ações de formação, exclusivamente para os fins mencionados no número anterior.
- 4 -Os voluntários têm direito de acesso, retificação, eliminação, limitação e portabilidade dos seus dados, nos termos do RGPD.
- 5 -Os dados pessoais dos voluntários inscritos no Programa Voluntariado Jovem+ são armazenados durante o período de execução do projeto e até ao limite das obrigações legais para a conservação dos mesmos.
- 6 -A Câmara Municipal assegura medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais contra a perda, divulgação não autorizada ou tratamento indevido dos mesmos.
- 7 -Os serviços da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, desde que devidamente identificados, podem proceder à captação de imagens, quer por fotografia e/ou vídeo, com vista à promoção do Voluntariado Jovem+.
Artigo 19.º — Recolha e tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 10/07/2026