- 1 -As faltas não justificadas por parte do voluntário, bem como a falta de pontualidade, constituem fatores negativos a considerar no processo de seleção para participação em futuros projetos de voluntariado.
- 2 -O incumprimento das tarefas atribuídas no âmbito da atividade ou do projeto, assim como a inobservância, postura ou atitude que contrarie os princípios que regem o voluntariado ou que prejudiquem a imagem do Programa Voluntariado Jovem+, bem como das entidades promotora e parceiras, podem resultar na exclusão do jovem voluntário, após audição prévia ao voluntário e entidade.
- 3 -Caso o voluntário ocorra em 2 infrações em entidades diferentes, pode resultar na exclusão do jovem voluntário neste Programa.
- 4 -O incumprimento das obrigações assumidas pela entidade parceira, bem como qualquer comportamento, postura ou atitude que não observe os princípios que regem o voluntariado, são motivo para a exclusão da entidade parceira do Programa Voluntariado Jovem+.
Artigo 18.º — Normas disciplinares
Vigente desde: 10/07/2026