O Programa rege-se pelos princípios previstos no artigo 6.º da Lei n.º 71/98, designadamente:
- a)Solidariedade;
- b)Participação;
- c)Complementaridade;
- d)Gratuitidade;
- e)Responsabilidade;
- f)Convergência.
O Programa rege-se pelos princípios previstos no artigo 6.º da Lei n.º 71/98, designadamente: