Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Áreas de intervenção de voluntariado», os domínios temáticos ou setoriais nos quais podem ser desenvolvidos os projetos de voluntariado, designadamente, ambiente, saúde, cultura, desporto, educação e atividades de solidariedade social;
- b)«Cartão de Voluntário», o documento de identificação para voluntários, que inclui a identificação do voluntário, da organização, a área de atividade e a data de emissão;
- c)«Compromisso de voluntariado», o acordo tripartido entre o jovem voluntário, a entidade promotora e a entidade parceira que define o conteúdo, natureza e duração da atividade;
- d)«Entidade parceira», as organizações públicas ou privadas sem fins lucrativos que acolham jovens voluntários e promovam projetos de voluntariado;
- e)«Entidade promotora», a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, através do serviço responsável pela área da juventude;
- f)«Jovem voluntário», a pessoa entre os 16 e os 25 anos que, de forma livre e responsável, se compromete a realizar ações de voluntariado no concelho;
- g)«Projeto de voluntariado», o plano que fundamenta e organiza a intervenção do voluntário;
- h)«Plataforma do Programa de Voluntariado Jovem+», a plataforma online para inscrição dos jovens voluntários e entidades parceiras, bem como divulgação das oportunidades de voluntariado jovem;
- i)«Voluntariado», o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada, sem fins lucrativos, nos termos da Lei n.º 71/98;
- j)«Voluntariado jovem», a forma de participação cívica que permite aos jovens adquirir competências pessoais, sociais e cívicas, contribuindo para o bem-estar coletivo;
- k)«Voluntariado pontual», a atividade de curta duração ou participação em ações/eventos específicos;
- l)«Voluntariado regular», a colaboração contínua no âmbito de um projeto de voluntariado previamente acordado.