- 1 -A admissão é válida por um ano letivo.
- 2 -Em caso de desistência, será integrada a criança que, à data, se encontre na primeira posição da lista de espera.
- 3 -As crianças poderão iniciar a frequência do estabelecimento no mês de setembro, em data a indicar pela direção técnica.
- 4 -Caso a criança venha a ocupar uma vaga gerada pela desistência de outra, a data do início da frequência será igualmente comunicada pela direção técnica.
Artigo 14.º — Validade das Admissões
Vigente desde: 30/09/2021