- 1 -A frequência da creche depende da realização da respetiva matrícula.
- 2 -Todo o processo relativo à inscrição e seleção será da responsabilidade do Município.
- 3 -O processo de inscrição, será instruído com os seguintes documentos:
- a)Preenchimento de um formulário próprio, em prazo a determinar pelo Município, ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos de apresentação obrigatória:
- i)Apresentação do assento de nascimento ou boletim de nascimento ou cartão de cidadão;
- ii)Apresentação do cartão de cidadão dos pais.
- iii)Boletim Individual de Saúde (devidamente atualizado);
- iv)Declaração Médica relativa ao estado geral da criança;
- v)Cartão de Beneficiário da Criança ou do Encarregado de Educação;
- vi)Lista nominal de terceiros autorizados a recolher a criança no estabelecimento.
- vii)Apresentação da declaração e nota de liquidação do IRS;
- viii)Recibo de Vencimento, Declaração da Empresa ou Declaração do Centro de Emprego, quando se verificar uma alteração dos rendimentos do agregado familiar;
- ix)Comprovativos de subsídios auferidos pelo requerente ou pelo seu agregado familiar (incluindo pensões de alimentos se aplicável);
- x)Recibo de renda de casa ou documento de amortização de crédito por aquisição de habitação própria permanente.
- a)Preenchimento de um formulário próprio, em prazo a determinar pelo Município, ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos de apresentação obrigatória:
- 4 -No ato da matrícula, mediante assinatura, os Encarregados de Educação comprometer-se-ão a satisfazer o pagamento das respetivas mensalidades.
- 5 -Quando os Encarregados de Educação não efetuem a matrícula da criança no prazo estipulado, considerar-se-á não existir interesse na frequência do estabelecimento e será integrada a criança que, à data, se encontre melhor colocada na respetiva lista em vigor.
- 6 -Findo o prazo estipulado para as matrículas, o Município dá por concluído o processo de admissão para o respetivo ano letivo.
- 7 -A renovação da matrícula é efetuada no final do ano letivo nas datas fixadas para o efeito.
Artigo 13.º — Inscrição
Vigente desde: 30/09/2021