- 1 -As mensalidades deverão ser pagas mensalmente até ao dia que constar na fatura que será remetida ao encarregado de educação através de correio eletrónico.
- 2 -Sempre que seja incumprido o prazo previsto no número um, o Município notificará o respetivo Encarregado de Educação no sentido de se proceder à regularização, no prazo máximo de 10 dias.
- 3 -Considera-se devido o pagamento da mensalidade, e a devida cobrança pela entidade municipal, quando a criança não compareça durante o mês e a direção técnica não tenha recebido comunicação formal da desistência, ou atestado que comprove o motivo.
Artigo 19.º — Pagamento das Mensalidades
Vigente desde: 30/09/2021