- 1 -É proibida a permanência nos estabelecimentos das crianças com doenças infetocontagiosas ou em estados febris, portadoras de parasitas ou que evidenciem sistematicamente falta de higiene pessoal.
- 2 -Caso os motivos suprarreferidos originem faltas superiores a 30 dias e que não sejam motivadas por doença grave, prolongada e justificada a inscrição será anulada.
Artigo 20.º — Proibição de Permanência
Vigente desde: 30/09/2021