- 1 -São consideradas doenças graves as que obrigam a uma ausência prolongada da criança, ou exista risco real de contágio.
- 2 -Em situações de doença grave, a inscrição manter-se -á válida no prazo de 6 meses, desde que seja assegurado o pagamento em montante a definir casuisticamente pelo órgão municipal com competência para o efeito.
- 3 -Caso se verifique uma ausência superior a seis meses, considera-se o lugar como vago, sendo integrada a criança que à data se encontre na primeira posição da lista de espera.
- 4 -Quando recuperada, a criança ocupará a primeira vaga que se venha a verificar.
- 5 -Em casos excecionais e por informação fundamentada pela direção técnica, poderá o competente órgão municipal autorizar o regresso ao estabelecimento.
Artigo 22.º — Doenças Graves
Vigente desde: 30/09/2021