- 1 -Em caso de falta por doença, os Encarregados de Educação devem avisar, telefónica ou pessoalmente, o estabelecimento, e enviar comprovativo/atestado médico.
- 2 -No caso de falta por doença infectocontagiosa, a criança só poderá reiniciar a frequência do estabelecimento quando devidamente autorizada por declaração médica.
Artigo 21.º — Falta por Doença
Vigente desde: 30/09/2021