- 1 -As informações constantes no processo individual da criança devem ser objeto de análise e atualização contínua, sempre confidenciais.
- 2 -As informações constantes no processo individual da criança serão exclusivamente do conhecimento dos Educadores e dos respetivos Encarregados de Educação.
- 3 -Sempre que expressamente solicitado, o processo individual da criança poderá ser facultado aos Encarregados de Educação da própria.
Artigo 25.º — Atualização e Acesso
Vigente desde: 30/09/2021