- 1 -Visando assegurar a continuidade educativa, a programação e o funcionamento do estabelecimento far-se-á com base numa estreita articulação com a família, designadamente através de:
- a)Participação dos Encarregados de Educação na rotina diária do estabelecimento, desde que para isso sejam convidados pelo respetivo Educador ou, atendendo casos especiais, devidamente autorizados pela direção técnica;
- b)Marcação de data mensal para eventuais esclarecimentos sobre a situação das crianças;
- c)Comunicação ao Encarregado de Educação sempre que se detete uma situação digna de registo;
- d)Realização, no início de cada ano letivo e sempre que se entenda necessário, de reuniões com os Encarregados de Educação para apresentação e prestação de esclarecimentos sobre o Plano de Atividades e a respetiva aplicação prática, bem como sobre o desenvolvimento dos seus educandos e/ou outras observações que se considerem importantes.
Artigo 26.º — Interação Família/Estabelecimento
Vigente desde: 30/09/2021