Será da responsabilidade do Encarregado de Educação garantir que a criança se apresente diariamente no estabelecimento com os seguintes objetos pessoais, devidamente identificados:
- 1 -Crianças da sala de parque e berçário (dos 4 aos 12 meses ou até à aquisição da marcha):
- a)Fraldas;
- b)2 Babetes;
- c)Chapéu;
- d)Duas mudas de roupa;
- e)Pente ou escova;
- f)Toalhetes e cremes;
- g)Lençóis e manta;
- h)Antipirético (com receita médica);
- i)Saco identificado para guardar roupa suja.
- 2 -Crianças das salas de atividades (desde a aquisição de marcha aos 36 meses):
- a)Bibe;
- b)Fraldas (se necessário);
- c)Toalhetes;
- d)2 Babetes diários;
- e)Chapéu;
- f)Duas mudas de roupa;
- g)Cremes ou pomadas (se necessários);
- h)Pente ou escova;
- i)Antipirético (com receita médica);
- j)Saco identificado para guardar roupas sujas.