- 1 -São beneficiários do "Programa de Apoio à Natalidade", os cidadãos residentes há pelo menos 1 ano, na Freguesia de Monteiras, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
- 2 -Podem requerer o incentivo à natalidade:
- a)Um dos progenitores ou os dois progenitores, em conjunto casados ou em união de facto, ou ainda em comunhão de mesa e habitação;
- b)O/a progenitor/a que comprovadamente tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança seja confiada.
- 3 -Para o efeito devem satisfazer, cumulativamente as seguintes condições:
- a)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes, na Freguesia de Monteiras;
- b)Que o/a requerente ou requerentes resida(m) há pelo menos 1 ano na Freguesia de Monteiras e esteja(m) recenseado(s) neste mesma Freguesia ou não tendo idade para estar recenseado/a, que o faça logo que reúna as condições para o efeito, sob pena de caducidade do direito ao apoio;
- c)Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados.
- 4 -Para efeitos de atribuição do incentivo apenas são contabilizadas as crianças e jovens nascidas a partir da data 1 de janeiro de 2005.
Artigo 3.º — Beneficiários e condições gerais de atribuição
Vigente desde: 16/09/2022