- 1 -O apoio à natalidade traduz-se num incentivo monetário, a atribuir aos recém-nascidos após a data de entrada em vigor do presente regulamento, contribuindo para o desenvolvimento saudável e harmonioso da criança e do jovem:
- a)Duzentos euros (200 euros) para o primeiro filho, pago em 1 prestação;
- b)Quatrocentos euros (400 euros) para o segundo filho e seguintes, pago em 2 prestações;
- c)Cem euros (100 euros) anuais para todos os jovens nascidos a partir de 1 de janeiro de 2002. A prestação é atribuída, desde o segundo ano de vida, até aos 22 anos de idade, desde que estejam a frequentar o ensino obrigatório, ensino superior ou formação profissional;
- d)Caso mão se aplique o pressuposto na linha anterior, perdem o direito a prestação anual, independentemente da idade.
- 2 -São contemplados para benefício do estabelecido na alínea b) e c), as crianças, nascidas da mesma união.
- 3 -A Freguesia de Monteiras, pode deliberar no final de cada ano a alteração do valor dos apoios a conceder.
Artigo 4.º — Apoios
Vigente desde: 16/09/2022