- 1 -O Voluntário pode aceder e circular nos locais onde esteja autorizado a desenvolver o seu trabalho voluntário, nos termos que sejam estabelecidos e comunicados pelo ML.
- 2 -Para efeitos de acesso e circulação será entregue ao Voluntário um cartão próprio, ou documento equivalente, emitido pela Câmara Municipal de Lagos, devendo o titular do mesmo ser sempre portador em local bem visível da indumentária, desde que se encontre a desenvolver as suas atividades de voluntariado.
Artigo 7.º — Acesso
Vigente desde: 11/08/2023