- 1 -O ML nomeará, entre a sua equipa de funcionários, um responsável pelo acolhimento e acompanhamento técnico do Voluntário.
- 2 -Se o ML assim o entender, por razões de caráter científico e/ou técnico, poderá igualmente indicar um coorientador externo à instituição.
Artigo 8.º — Orientação
Vigente desde: 11/08/2023