- 1 -As obras candidatas, assim que submetidas ao júri, são apreciadas com base nos seguintes critérios:
- a)Conhecimento da pré-existência: diagnóstico do existente e recolha de informação histórica, arquitetónicas e construtiva;
- b)Preservação do existente: demonstração de respeito pelo património edificado e ambiental existente, aproveitamento máximo das características funcionais e construtivas;
- c)Integração urbanística e paisagística: relação com a envolvente;
- d)Qualidade do projeto e adequabilidade ao programa e ao local;
- e)Avaliação das soluções de engenharia/tecnologias adotadas e soluções construtivas;
- f)Impacto económico medido pela capacidade de atração de emprego, atração turística ou contributo ao PIB regional;
- g)Impacto social medido pela atração e interesse cultural e/ou o impacto na melhoria das condições de vida das populações, ao nível social;
- h)Evidência da sustentabilidade da intervenção urbana, avaliado pela melhoria do nível de certificação energética, ou outras medidas que promovam a sustentabilidade quer da obra como do edificado;
- i)Enquadramento estratégico nas Áreas de Reabilitação Urbana com evidência de contributos para a regeneração do tecido envolvente.
- 2 -À categoria Obra de Edificação em ARU não se aplicam as alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo.
- 3 -À categoria Obra de Restauro e de Reabilitação não se aplica a aliena i) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 12.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 13/08/2024