- 1 -O Prémio REABILITA BRAGA encontra-se dividido em duas categorias:
- a)Obra de Restauro e de Reabilitação - considerada como intervenção em espaço público e/ou em edifícios, localizada no território municipal, que respeite as características arquitetónicas e patrimoniais da estrutura pré-existente e valorize a sua história e identidade e que se enquadre nos termos da definição de "Reabilitação de edifícios" prevista no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana como “a forma de intervenção destinada a conferir adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva a um ou a vários edifícios, às construções funcionalmente adjacentes incorporadas no seu logradouro, bem como às frações eventualmente integradas nesse edifício, ou a conceder-lhes novas aptidões funcionais, determinadas em função das opções de reabilitação urbana prosseguidas, com vista a permitir novos usos ou o mesmo uso com padrões de desempenho mais elevados, podendo compreender uma ou mais operações urbanísticas”.
- b)Nova Edificação em ARU - as obras de criação de novas edificações, inseridas em tecido urbano consolidado e circunscrito às Áreas de Reabilitação Urbana de Braga legalmente constituídas, desde que se revele importante para a reabilitação urbana da envolvente e se enquadre no conceito de "Reabilitação urbana" consagrado no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana como “a forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado através da realização de obras de remodelação ou beneficiação dos sistemas de infraestruturas urbanas, dos equipamentos e dos espaços urbanos ou verdes de utilização coletiva e de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição dos edifícios”.
- 2 -A cada categoria corresponde um prémio, nos termos e condições do presente regulamento.
Artigo 4.º — Categorias
Vigente desde: 13/08/2024