- 1 -Podem concorrer ao Prémio REABILITA BRAGA entidades públicas e privadas.
- 2 -A candidatura deve ser apresentada pelo proprietário do imóvel, com declaração de autorização dos autores do projeto, admitindo-se igualmente que a candidatura seja apresentada pela equipa projetista, desde que acompanhe declaração do proprietário e dos respetivos autores do projeto a autorizar a apresentação da candidatura.
- 3 -São elegíveis obras concluídas nos dois anos civis anteriores ao da candidatura ao Prémio, sendo comprovativo de conclusão a resposta à comunicação prévia com prazo para utilização não antecedida de operações urbanísticas objeto de controlo prévio ou a resposta à comunicação para utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio ou outro documento a que a lei atribua o mesmo valor.
Artigo 5.º — Condições de acesso
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