- 1 -O Prémio é organizado pelo Município de Braga.
- 2 -O Presidente da Câmara nomeará uma comissão organizadora à qual competirá a organização, promoção e divulgação da abertura do concurso e todas as diligências inerentes ao desenvolvimento e atribuição do prémio.
Artigo 6.º — Competência e responsabilidade da gestão
Vigente desde: 13/08/2024